DECRETO N. 18.170, DE 25 DE JUNHO DE 1948

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei número 14.138. de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Desenhista classe "L", efetivo do QSA-PP-III, do Departamento de Zoologia da mesma Secretaria, ocupado nela senhora Luiza Macci.
Artigo 2.º - No corrente exercicio, o funcionario relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequencia encaminhado ao Departarmento de Zoologia, pelo Departamento da Produção Animnal.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário de Agricultura e a apostila publicada no "Orgão Oficial".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publição.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Junho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Governo, aos 25 de junho de 1948,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.