DECRETO N. 18.171, DE 25 DE JUNHO DE 1948
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃAO PAULO, usando de suas atribuições e
nos (termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica relotado no Departamento da Produgao
Vegetal, da Eesretaria de Estr.do dos Negicias da Agricultura, 1 (um)
caigo de Escriturário, classe "H", ele- tivo, do Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agricultura da mesma Secretaria, ocupado
pela senhora Amelia Klick.
Artigo 2.º - No corrente
exerccio o funcionario relotado por este decreto continuará a
cer pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhamento ao
Departamento da Produção Vegetal, pelo Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agiicultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.°- Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1213.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da secretaria dos Ne- gócios do Governo, aos 25 de junho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.