DECRETO N. 18.171, DE 25 DE JUNHO DE 1948

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃAO PAULO, usando de suas atribuições e nos (termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1º. - Fica relotado no Departamento da Produgao Vegetal, da Eesretaria de Estr.do dos Negicias da Agricultura, 1 (um) caigo de Escriturário, classe "H", ele- tivo, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Amelia Klick.
Artigo 2.º - No corrente exerccio o funcionario relotado por este decreto continuará a cer pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhamento ao Departamento da Produção Vegetal, pelo Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agiicultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.°- Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1213.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da secretaria dos Ne- gócios do Governo, aos 25 de junho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.