DECRETO N. 18.172, DE 25 DE JUNHO DE 1948

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES- TADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei número 14.138, de 18 de agosto de 1944, 
Decreta:

Artigo 1.º - Flea relotado no Departamento da Pro- dução Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturario, classe "H", e- fetivo, do QSA-PP-m, do Departamento de Engenharia " e Mecânica da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado , pelo senhor Mario Lacerda Silveira.
 Artigo 2.º - No corrente exercicio, o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo per ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, pelo Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Governo, aos 25 de junho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.