DECRETO N. 18.172, DE 25 DE JUNHO DE 1948
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES- TADO DE SAO PAULO, usando de suas
atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei número 14.138, de
18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Flea
relotado no Departamento da Pro- dução Vegetal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Escriturario, classe "H", e- fetivo, do QSA-PP-m, do Departamento de
Engenharia " e Mecânica da Agricultura, da mesma Secretaria,
ocupado , pelo senhor Mario Lacerda Silveira.
Artigo 2.º - No
corrente exercicio, o funcionário relotado por este decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo per ele ocupado, mediante atestado de
frequência encaminhado ao Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura, pelo Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata
este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Governo, aos 25 de junho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.