DECRETO N. 18.173, 25 DE JUNHO BE 1948
Dispõe sôbre
relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22 do decreto-lei n, 14 138, de 18 de
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento dos Predios do Estado da Secretaria do Estado da
Justiça e sócios do Interior um cargo de
escriturário, classe; M. do do Quadro da Secretaria da
Justiça e Negócios do interior lotado na Secretaria de
Estado e do qual é
Artigo 2.° - O titulo do funcionário de que trata
este decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negocios do Inferior.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de junho de 1948
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Melio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Gôverno. aos 26 de junho de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral