DECRETO N. 18.174-A, DE 30 DE JUNHO DE 1948

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 150.000,00, na Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de despesas realizadas com o presseguimento da construção do prédio destinado ao Departamento de Física, na "Cidade Universitária", conforme processo da Universidade autuado sob n. 10.704-47.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos próprios da Universidade, provenientes de "superavit" do exercício de 1947.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1948.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.