DECRETO N. 18.174-A, DE 30 DE JUNHO DE 1948
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 150.000,00, na Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º
- Fica aberto na Universidade de São Paulo um crédito
especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) para
ocorrer ao pagamento de despesas realizadas com o presseguimento da
construção do prédio destinado ao Departamento de
Física, na "Cidade Universitária", conforme processo da
Universidade autuado sob n. 10.704-47.
Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
próprios da Universidade, provenientes de "superavit" do
exercício de 1947.
Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.