DECRETO N. 18.175, DE 1 DE JULHO DE 1948
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas,
considerando que constitue uma das maiores aspirações dos
ferroviários da Estrada de Ferro Sorocabana possuir hospital
próprio;
considerando que nos têrmos do artigo 130 da
Constituição de 9 de julho incumbe ao Estado assegurar a
assistência, previdência, a higiene e a saúde
pública, sob todos aspectos;
considerando que a Estrada de Ferro Sorocabana é um
serviço paraestatal, não possuindo os seus servidores
casa de saúde própria onde possam ser tratados;
considerando ser dever do Estado assegurar assistência hospitalar aos seus servidores;
considerando o relevante aspecto social desta
providencia, que beneficiará grande núcleo
operário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Viação e
Obras Públicas autorizada a construir um hospital destinado aos
ferroviários da Estrada de Ferro Sorocabana em imovel adquirido
pelo Estado do espólio de d. Elizabeth Izala, conforme escritura
lavrada nas notas do 15.° Tabelião, transcrita sob n,
15.464, no "Registro de Imoveis" da 2.ª
circunscrição desta Capital, com a área de 14.900
metros quadrados e as seguintes divisas e confrontações:
pela frente com a rua Clélia, numa extensão de 157,80
metros, ate encontrar o córrego Mandí, que atravessa para
prosseguir com a mesma confrontação por mais 10,40
metros, para aí virar à direita em ângulo reto,
para passar a dividir com propriedade de Gibran Soubihe e Companhia ou
sucessores, na extensão de 50,01 metros, quando vira novamente a
direita, também era ângulo reto e em perpendicular
sôbre o córrego Mandí, na extensão de 21,04
metros, confrontando com propriedade dos mesmos Gibran Soubihe e
Companhia e Francisco de Paula Peruche ou seus sucessores até
encontrar o córrego Mandi, quando passa a dividir por êsse
mesmo córrego, com propriedade de Francisco de Paula Peruche ou
seus sucessores, até encontrar a rua Faustolo, com a qual passa
a confrontar, na extensão de 127,70 metros, até o canto
da rua Catão, com que passa a dividir, ate a rua Clélia,
ponto de partida, com a extensao de 102,48 metros.
Artigo 2.º - As despesas com a execução deste
decreto correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revagadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1 julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.