DECRETO N. 18.177, DE 2 DE JULHO DE 1948

Revoga o Decreto n.o 18.083, de 19 de abril de 1948

ADHEMAR DE BARBOS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica declarado de nenhum efeito o Decreto n.o 18.033, de 19 de abril de 1948.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de julho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estada dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1948
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.