DECRETO N. 18.178, DE 2 DE JULHO DE 1948

Reduz, suplementa e cria dotações de orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam reduzidas da importancia de Cr$ 813.200,00 (oitocentos e treze mil e duzentos cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nesta conformidade:


 

Artigo 2.° - Ficam suplementadas da importância de Cr$ 13.128.834,90), as seguintes dotações do mesmo orçamento, neta conformidade:

Artigo 3.° - Ficam criadas, da Importância de Cr$ 41.200,00 (quarenta e um mil e duzentos), as seguintes dotações, no mesmo orçamento nesta conformidade:

Artigo 4.° - Os recursos para atender a suplementação e criação referidas nos artigos 2.° e 3.°, serão considerados pelas importancias Cr$ 813.200,00 (oitocentos e treze mil e duzentos cruzeiros) das reduções prestadas no art. 1.° e Cr$ 12.356.834,90 (doze milhões duzentos, e cincoenta e seis mil oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros e noventa centavos), a conta do superavit economico do exercício.
Artigo 5.°
- Ficam reduzidas da importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), as seguintes datações do orçamento vigente da Caixa Beneficiente dos Funcionários Públicos e Municipio dos Magistrados.

DIRETORIA DA CAIXA BENEFICIENTE E DOMONTEPIO DOS MAGISTRADOS


Artigo 6.° - Ficam suplementadas as seguintes dotações do mesmo orçamento, da importancia de Cr$ 3.921.100,00 (três milhões duzentos e vinte e um mil e cem cruzeiros, nesta conformidade:


Artigo 7.° - Os recursos paraatender à suplementação referida no art.6.° serão constituidos pela importancia de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), das reduções previstas no art. 5.° e de Cr$ 3.200.100,00 ( três milhões duzentos e nove mil e cem cruzeiros), à conta do superavit econômico do exercício.
Artigo 8.° - Ficam suplementadas da importância de Cr$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil cruzeiros), às seguintes dotações do orçamento do Montepio dos Magistrados, nesta conformidade:


Artigo 9.° - Os recursos para atender à suplementação referida no art. 8.°, correrão a conta do resutado do exercicio financeiro.
Artigo 10. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêreno do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo, Respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1948.