Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 18.178-A, DE 02 DE JULHO DE 1948

ABRE ÀS CAIXAS ECONÔMICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO UM CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 206.042,80

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com o estabelecido no artigo 22, '§ 1., do Decreto-lei n. 12.519, de 22 de janeiro de 1942,
Decreta:

 

Artigo 1.° - Fica aberto às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 206.042,80 (duzentos e seis mil, quarenta e dois cruzeiros e oitenta ( centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas relativas a exercicios encerrados, de acôrdo com o decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942, e que se acham relacionadas no processo n. DCE-610/48, do Departamento das Caixas Econômicas.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será atendido pelos recursos resultantes do "superavit" orçamentário previsto.

 

Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 1948.

 

ADHEMAR DE BARROS

Fernando de Camargo Prestes,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.

 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de Julho de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral