Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 18.178-B, DE 02 DE JULHO DE 1948

DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE CARGO

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

 

Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios na Educação, um (1) cargo da carreira de Desenhista, da Tabela III, da Parte Permanente, do QSE, classe "J", lotado na Diretoria Geral da referida Secretaria, do qual é ocupante interino Alfredo E. Guimarães


Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.


Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por Negócios da Educação.


Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1948.

 

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócias da Educação.

 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 6 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral