DECRETO N. 18.179, DE 4 DE JULHO DE 1948.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e
considerando que o falecimento de Monteiro Lobato representa uma grande
perda para a Inteligência e a cultura brasileiras;
considerando o excepcional valor humano, social e estilístico de
sua obra de cseritor que o tornou um nome de repercussão
não só nacional, como sul-americana;
considerando ainda o seu exemplo de coragem civica, o seu amor aos
problemas do pais e a sua criação no domínio da
literatura Infantil, em que foi mestre de modo a influir beneficamente
na formação de uma nova mentalidade entre as
crianças, por êle despertadas para o amor as coisas de
nossa gente e de nossa terra.
Decreta:
Artigo único - Fica
instituido luto oficial por 24 horas, nas repartições
públicas e estabelecimentos escolares, em homenagem à
memória de Monteiro Lobato, o grande escritor brasileiro, hoje
falecido nesta Capital.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de Julho de 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral