DECRETO N. 18.179, DE 4 DE JULHO DE 1948.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
considerando que o falecimento de Monteiro Lobato representa uma grande perda para a Inteligência e a cultura brasileiras;
considerando o excepcional valor humano, social e estilístico de sua obra de cseritor que o tornou um nome de repercussão não só nacional, como sul-americana;
considerando ainda o seu exemplo de coragem civica, o seu amor aos problemas do pais e a sua criação no domínio da literatura Infantil, em que foi mestre de modo a influir beneficamente na formação de uma nova mentalidade entre as crianças, por êle despertadas para o amor as coisas de nossa gente e de nossa terra.
Decreta:

Artigo único - Fica instituido luto oficial por 24 horas, nas repartições públicas e estabelecimentos escolares, em homenagem à memória de Monteiro Lobato, o grande escritor brasileiro, hoje falecido nesta Capital.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de Julho de 1948
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral