DECRETO N. 18.181, DE 5 DE JULHO DE 1948
Dispõe sobre relotação do cargo
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 22, do
Decreto-Lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica relotado no Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do
Trabalho, Indústria e Comércio um (1) cargo da classe "J" da carreira
de Escriturário, lotado no Departamento da Produção Industrial, da
mesma Secretaria, ocupado por Joaquim de Sá Leitão.
Artigo 2.º
- No corrente exercicio o funcionário relotado por este decreto
continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento de Produção Industrial pelo Departamento Estadual do
Trabalho.
Artigo 3.º - O
título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo
Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
DECRETO N. 18.181, DE 5 DE JULHO DE 1948
Retificação
No artigo l.°, onde se lê: "...um (1) cargo da classe "I"...", leia-se: - "...um (1) cargo da classe "'J"...".