DECRETO N. 18.181, DE 5 DE JULHO DE 1948

Dispõe sobre relotação do cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 22, do Decreto-Lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio um (1) cargo da classe "J" da carreira de Escriturário, lotado no Departamento da Produção Industrial, da mesma Secretaria, ocupado por Joaquim de Sá Leitão.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento de Produção Industrial pelo Departamento Estadual do Trabalho.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.

DECRETO N. 18.181, DE 5 DE JULHO DE 1948

Retificação

No artigo l.°, onde se lê: "...um (1) cargo da classe "I"...", leia-se: - "...um (1) cargo da classe "'J"...".