DECRETO N. 18.182, DE 6 DE JULHO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Serviço de Centros de Saude da Capital, do
Departamento de Saude, da Secretaria de Estado da Saude Pública
e da Assistencia Social, um (1) cargo de Médico, classe "P" do
QSSPAS - PP - .III -, lotado no Serviço de Policiamento da
Alimentação Pública, do referido Departamento, do
qual é ocupante o dr. Haroldo José Reis.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário
relotado por este decreto com uará a ser pago por conta das
dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O titulo ao funcionário a que se refere
este decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saude Pública e da Assistencia Social e a apostila publicada no
orgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Estado dos Negócios da Saude Publica e da
Assistencia Social.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 6 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral