DECRETO N. 18.182, DE 6 DE JULHO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de Saude da Capital, do Departamento de Saude, da Secretaria de Estado da Saude Pública e da Assistencia Social, um (1) cargo de Médico, classe "P" do QSSPAS - PP - .III -, lotado no Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, do referido Departamento, do qual é ocupante o dr. Haroldo José Reis.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário relotado por este decreto com uará a ser pago por conta das dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O titulo ao funcionário a que se refere este decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saude Pública e da Assistencia Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Saude Publica e da Assistencia Social.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 6 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral