DECRETO N. 18.183, DE 6 DE JULHO DE 1948

- Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saude Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Médico, classe "Q', do QSSPAS-PP-HI, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saude da mesma Secretaria de Estado, do qual é ocupante o dr. Raul Ribeiro Florido.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionario relotado por este decreto continuará a ter pago por conta das dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3. ° - O título do funcionário a que se refere este decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saude Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de julho de 1948

ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Saude Publica e da Assistência Social

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.