DECRETO N. 18.184, DE 6 DE JULHO DE 1948
- Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, G0VERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Serviço de Centros de Saude da Capital, do
Departamento de Saude, da Secretaria de Estado da Saude Pública
e da Assistência Social, um (1) cargo de Médico, classe
"P" do QSSPAS-PP-III lotado no Serviço de Policiamento da
Alimentação Pública, do referido Departamento, e
do qual é ocupante o dr. Marcial Casabona.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionario relotado
por este decreto continuará a ser pago por conta das
dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que se
refere este decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saude Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4. º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Estado dos Negócios da Saude Pública
e da Assistência Social.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.