DECRETO N. 18.185, DE 8 DE JULHO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "J", efetivo do QSA - PP - III, lotado no Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupado pelo sr. Domingos Almeida Sampaio.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento da Produção Animal, pelo Departamento de Assistência ao Cooperativismo.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral