DECRETO N. 18.185, DE 8 DE JULHO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Escriturário, classe "J", efetivo do QSA - PP - III, lotado
no Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria,
ocupado pelo sr. Domingos Almeida Sampaio.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento da Produção Animal, pelo Departamento de
Assistência ao Cooperativismo.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral