DECRETO N. 18.186, DE 8 DE JULHO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Expedienda Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, um) cargo de Escriturário, classe "J", efetivo, do QSA PP - III, lotado na Diretoria Administrativa, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Leila Gomes.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta na dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de freqüência encaminhado à Diretoria Administrativa, pela Diretoria do Expediente.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral