DECRETO N. 18.187, DE 13 DE JULHO DE 1948

Da denominação a Grupos Escolares.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Os Grupos Escolares adiante referidos passam a denominar-se:
"Prof. Joao de Barros Pinto", o de Utinga, em Santo André (P. 13.936-48): e
"Professora Flora Prestes Cesar", o de Sarapui (P. 28.101-48).

Artigo 2.º - Este Decreto entrara em vigor na data sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 13 de julho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Estado dos Negdcios da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 13 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.