DECRETO N. 18.188, DE 13 DE JULHO DE 1948
Dispõe sobre lotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado
na Escola Normal e Ginásio Estadual de Garça, um (1)
cargo de Diretor - QE-PP-I - Padrão "N" - criado pelo
Decreto-lei n. 16.198, de 16-10-1946.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de julho dc 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.