DECRETO N. 18.189, DE 13 DE JULHO DE 1948

Aprova os termos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um prédio de propriedade do sr. Antonio Francisco dos Santos Junior, situado em Santopolis, município de Coroados, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar Rural local.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato  celebrado  na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação para a locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel mensal de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), de um prédio de propriedade do sr. Antonio Francisco dos Santos Junior, situado em Santopolis, no municipio de Coroados e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar Rural local.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N. 18.189, DE 13 DE JULHO DE 1948

RETIFICAÇÃO

Onde se lê: "Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno ...",
leia-se: "Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno ..."