DECRETO N. 18.190, DE 13 DE JULHO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acordo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto ae 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Centro de Saude de Mogi-das Cruzes, da Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saude, da Secretaria de
Estado da Saude Pública e da Assistência Social, um (1)
cargo de Prático de Laboratório, padrão "I" - do
QSSPAS-PS-II - lotado no Serviço de Centros de Saude da Capital,
do referido Departamento, do qual é ocupante d. Maria das
Mercès Dias.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionario re otado
por este decreto continuará a ser pago por conta das
dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionario a que se refere
este decreto será apostilado pelo Secretario de Estado da Saude
Pública e da Assistência Social e a apostila publiccada no
órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Estado dos Negócios da Saude e da Assistencia
Social.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, em 13 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.