DECRETO N. 18.192, DE 14 DE JULHO DE 1948
Dispõe sobre a extinção de cargo da TabelaI da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Agricultura e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do parágrafo único do artigo 13 e do
artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
extinto 1 (um) cargo de Chefe de Secção, padrão
"P", da Tabela I da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, lotado na Diretoria de
Publicidade Agricola, da mesma Secretaria de Estado, que se encontra
vago em
Virtude da aposentadoria do senhor Ignácio Alves Mattos, para
efeito do disposto no parágrafo único do artigo 2.o do
decreto-lei n. 16.572, de 30-12-46.
Artigo 2.º - Fica lotada no órgão referido no
artigo 1.o, 1 (uma) função gratificada de Chefe de
Secção, da Tabela IV da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Agricultura criada pelo artigo 2.o do citado decreto-lei n. 16.572.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral