DECRETO N. 18.193, DE 14 DE JULHO DE 1948
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18
Agosto de -1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Diretoria do Expediente, da
Secretaria de Estado dos, Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Oficial Administrativo, classe "L", do QSA-PP-III, e 1 (um) cargo de
Escriturário, classe "J", do QSA-PP-II, lotados no
Serviço Florestal, da mesma Secretaria, ocupados pelas senhoras
Francisca Castor da Nobrega e Celma Almeida Amaral
Artigo 2.° - No corrente exercicio os funcionários
relocados por este decreto continuarão a ser pagos por conta das
dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados,
mediante atestados de frequência encaminhados ao Serviço
Florestal, pela Diretoria do Expediente.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionarios de que trata
este decreto, serão apostilados pelo Secretário da
Agricultura e as apostilas publicadas no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigao
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 15 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral