DECRETO N. 18.193, DE 14 DE JULHO DE 1948

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 Agosto de -1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam relotados na Diretoria do Expediente, da Secretaria de Estado dos, Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Oficial Administrativo, classe "L", do QSA-PP-III, e 1 (um) cargo de Escriturário, classe "J", do QSA-PP-II, lotados no Serviço Florestal, da mesma Secretaria, ocupados pelas senhoras Francisca Castor da Nobrega e Celma Almeida Amaral

Artigo 2.° - No corrente exercicio os funcionários relocados por este decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados ao Serviço Florestal, pela Diretoria do Expediente.

Artigo 3.° - Os títulos dos funcionarios de que trata este decreto, serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Orgão Oficial.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigao

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 15 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral