DECRETO N. 18.194, DE 15 DE JULHO DE 1948

Dispõe sobre a extinção de cargo e dá outras providencias.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições o nos termos do paragrafo unico do artigo 13 e artigo 22 do decreto-lei n. 14.133, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo de Chefe de Secção, padrão "P", da Tabela I da Parte Suplementar do extinto Quadro Geral, lotado na Diretoria Geral da Secretaria da Viação e Obras Publicas a partir da aposentadoria do Senhor Mario da Veiga.
Artigo 2.º - Fica lotada na Diretoria Geral referida no artigo 1.º uma (1) função gratificada de Chefe de Secção da Tabela 'IV da Parte Permanente, do extinto Quadro Geral, criado pelo artigo 2.º do decretolei n. 16.572, de 30 de dezembro de 1946, a contar da extinção daquele cargo.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 16 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral