DECRETO N. 18.195, DE 15 DE JULHO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termo do art. 22, do decreto-lei n. 14.138 de 18 de agosto de 1944.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departameento da Produção Vegetal, da
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Calculista, classe "H", do QSA-PP-III, do Departamento de Engenharia e
Mecanica da Agricultura, cia mesma Secretaria, ocupado em carater
efetivo pelo Senhor Euclydes Ferreira.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionario
relotado por este decreto continuai á ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo or ele ocupado, mediante
atestado de frequncia encaminhado pelo Departamento da
Produção Vegetal, ao Departamento de Engenharia e
Mecanica da Agricultura.
Artigo 3.º - O titulo do funcionario de que tra- ta este
decreto, será apostilado pelo Secretario da Agricultura e a
apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 16 de julho de 1948
Cassiano Ricardo - Diretor Geral