DECRETO N. 18.196, DE 15 DE JULHO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do art. 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento da Produção Vegetal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Agrônomo, classe "M", do QSA.PP.III, do Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agricultura, da mesma Secretaria,
ocupado em carater efetivo pelo senhor Hernani Godoy.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento da Produção Vegetal, ao Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decreto, será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do' Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 16 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.