DECRETO N. 18.196, DE 15 DE JULHO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do art. 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Agrônomo, classe "M", do QSA.PP.III, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado em carater efetivo pelo senhor Hernani Godoy.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal, ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto, será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do' Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 16 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.