DECRETO N. 18.198, DE 20 DE JULHO DE 1948
Aprova os têrmos do
contrato para locação ao Govêrno do Estado, de
diversas dependencias da sede social da Associação
Desportiva Floresta, destinadas ao funcionamento das aulas da Escola
de Educação Física do Departamento de
Educação Física do Estado de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, nos têrmos do Decreto n. 5.427 de
5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação para
a locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de um
(1) ano, mediante o aluguel mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil
cruzeiros), de diversas dependências da sede social da
Associação Desportiva Floresta, destinadas ao
funcionamento das aulas da Escola de Educação
Física, do Departamento de Educação Física
do Estado de São Paulo.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1948,
Cassiano Ricardo, Diretor Geral