DECRETO N. 18.198, DE 20 DE JULHO DE 1948

Aprova os têrmos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, de diversas dependencias da sede social da Associação Desportiva Floresta, destinadas ao funcionamento das aulas da Escola de Educação Física do Departamento de Educação Física do Estado de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos têrmos do Decreto n. 5.427 de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação para a locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de um (1) ano, mediante o aluguel mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), de diversas dependências da sede social da Associação Desportiva Floresta, destinadas ao funcionamento das aulas da Escola de Educação Física, do Departamento de Educação Física do Estado de São Paulo.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1948,
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral