DECRETO N. 18.200, DE 20 DE JULHO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14 138, de 13-8-1-44,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de
Educação, um (1) cargo de Servente - QSE - PS - II classe
"G", - lotado no Instituto de Educação "Caetano de
Campos", da Capital do qual é ocupante dona Irene Vieira Chaves.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário re- . lotado por este decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado, mediante atestado de frequencia encaminhado ao,
Departamento de Educação.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Educação e a apostila
publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1948
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo,aos 20 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral
(Retificação)
No artigo 1.º - onde se lê:
"Fica relotado no Departamento de Educação, um (1) cargo de Servente -
QSE - PS - II - classe "G" -, lotado no Instituto de Educagao "Caetano
de Campos", da Capital, no qual é ocupante dona Irene Vieira Chaves"
Leia-se:
"Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Educação, um (1) cargo de Servente - QSE - PS - II - classe "G" -
lotado no Instituto de Educação ''Caetano de Campos", da Capital, do
qual é ocupante dona Irene Ana 'V. Chaves".