DECRETO N. 18.200, DE 20 DE JULHO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14 138, de 13-8-1-44,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Educação, um (1) cargo de Servente - QSE - PS - II classe "G", - lotado no Instituto de Educação "Caetano de Campos", da Capital do qual é ocupante dona Irene Vieira Chaves.

Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário re- . lotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequencia encaminhado ao, Departamento de Educação.

Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no Orgão Oficial.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1948

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo,aos 20 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral

(Retificação)
No artigo 1.º - onde se lê:
"Fica relotado no Departamento de Educação, um (1) cargo de Servente - QSE - PS - II - classe "G" -, lotado no Instituto de Educagao "Caetano de Campos", da Capital, no qual é ocupante dona Irene Vieira Chaves"
Leia-se:
"Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Educação, um (1) cargo de Servente - QSE - PS - II - classe "G" - lotado no Instituto de Educação ''Caetano de Campos", da Capital, do qual é ocupante dona Irene Ana 'V. Chaves".