DECRETO N. 18. 201, DE 20 DE JULHO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de sua atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14. 138, de 18-8-1944,
DECRETA:

Artigo 1.º - Pica relotado no Departamento de Educação (Assistência Técnica do Ensino Rural), um (1) cargo de Servente - QSE - PS - II - classe "G", lotado no Grupo Escolar "Eduardo Carlos Pereira", na Capital do qual é ocupante dona Ana de Morais
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionario relotado per este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequencia encaminhado ao Departamento de Educação.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretario de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1948

ADEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação

Publcado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 20 de julho de 1948.
Cassino Ricardo,  Diretor Geral

DECRETO N. 18.201, DE 20 DE JULHO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo

Retificação
No artigo 1.°, onde se lê:
"Fica relotado no Departamento de Educação (Assistência Técnica do Ensino Rural), um (1) cargo de Servente - QSE - PS -- II - classe "G", lotado no Grupo Escolar "Eduardo Carlos Pereira". na Capital, do qual é ocupante dona Ana de Morais"
Leia-se:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Educação (Assistência Técnica do Ensino Rural), um (1) cargo de Servente - QSE - PS - II, classe "F",lotado ao Grupo Escolar "Eduardo Carlos Pereira", na Capital do qual é ocupante dona Ana de Morais".