DECRETO N. 18. 201, DE 20 DE JULHO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de sua atribuições e
nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14. 138, de 18-8-1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Pica
relotado no Departamento de Educação (Assistência
Técnica do Ensino Rural), um (1) cargo de Servente - QSE - PS -
II - classe "G", lotado no Grupo Escolar "Eduardo Carlos Pereira", na
Capital do qual é ocupante dona Ana de Morais
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionario
relotado per este decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequencia encaminhado ao Departamento de
Educação.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata
este decreto será apostilado pelo Secretario de Estado dos
Negócios da Educação e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1948
ADEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
Publcado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 20 de julho de 1948.
Cassino Ricardo, Diretor Geral
DECRETO N. 18.201, DE 20 DE JULHO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê:
"Fica relotado no Departamento de Educação
(Assistência Técnica do Ensino Rural), um (1) cargo de
Servente - QSE - PS -- II - classe "G", lotado no Grupo Escolar
"Eduardo Carlos Pereira". na Capital, do qual é ocupante dona
Ana de Morais"
Leia-se:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de
Educação (Assistência Técnica do Ensino
Rural), um (1) cargo de Servente - QSE - PS - II, classe "F",lotado ao
Grupo Escolar "Eduardo Carlos Pereira", na Capital do qual é
ocupante dona Ana de Morais".