DECRETO N. 18.203, DE 20 DE JULHO DE 1948
Dispõe sabre relotação de cargo.
ADHHEMAR De BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acordo com o artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
na Divisao do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde, na Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social, em (1)cargo de Médico, classe "N",
ao QSSPAS-PP-III, lotação no Instituto do Tra.i.oma e
Higiene Visual, do referido Departamentoo, do qual é ocupante a
dra. Carmen Ferreira Kuchsn ,uck.
Artigo 2.° - No corrente exercicio, o funcionário
relotado por este decreto continuará ser pago por conta das
dotaçõess correspondentes ao cargo por ele ocupado
Artigo 3.° - O titulo do funcionario a que se refere este
decreto sera apostilado pelo Secretário de Estado da saude
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no
órgao oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva, Respondenuo pelo Expediente da Secretaria da Saúde Publica e da Assistencia Social.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 21 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral