DECRETO N. 18.204, DE 20 DE JULHO DE 1948

Dispõe sobre relotação do cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Fiscalização do Exercicio Profissional, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Medico, classe "N", do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do referido Departamento, ocupado pelo dr. Feres Neme.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta das dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado.
artigo 3.° - O titulo do funcionário relotado por este Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de julho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 21 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.