DECRETO N. 18.206, DE 23 DE JULHO DE 1948

Transfere para a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior tôdas as instalações da Estação Experimental de Citricultura de Sorocaba.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
considerando que os Serviços da Estação Experimental de Citricultura de Sorocaba, atualmente de reduzido rendimento e dedicados, em pequena escala, a outras culturas, já não justificam a manutenção desse estabelecimento;
considerando que as suas instalações poderão ser aproveitadas, com maior utilidade, na ampliação e desenvolvimento do serviço de assistência e proteção aos menores abandonados e delinquentes,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam transferidas para a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior tôdas as instalações da Estação Experimental de Citricultura de Sorocaba.
Artigo 2.° - O Secretário da Justiça e Negócios do Interior determinará o aproveitamento das instalações ora transferidas à referida Secretaria no desenvolvimento do serviço de proteção e assistência aos menores abandonados e delinquentes, por intermédio do Serviço Social de Menores ou instituição particular idônea, mediante condições que serão estabelecidas em Instruções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govérno, aos 26 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral