DECRETO N. 18.206, DE 23 DE JULHO DE 1948
Transfere para a Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior tôdas as
instalações da Estação Experimental de
Citricultura de Sorocaba.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
considerando que os Serviços da Estação
Experimental de Citricultura de Sorocaba, atualmente de reduzido
rendimento e dedicados, em pequena escala, a outras culturas, já
não justificam a manutenção desse estabelecimento;
considerando que as suas instalações poderão ser
aproveitadas, com maior utilidade, na ampliação e
desenvolvimento do serviço de assistência e
proteção aos menores abandonados e delinquentes,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
transferidas para a Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior tôdas as instalações da
Estação Experimental de Citricultura de Sorocaba.
Artigo 2.° - O Secretário da Justiça e
Negócios do Interior determinará o aproveitamento das
instalações ora transferidas à referida Secretaria
no desenvolvimento do serviço de proteção e
assistência aos menores abandonados e delinquentes, por
intermédio do Serviço Social de Menores ou
instituição particular idônea, mediante
condições que serão estabelecidas em
Instruções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govérno, aos 26 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral