DECRETO N. 18.207, DE 26 DE JULHO DE 1948
- Estabelece a Divisão Sanitária do Estado de São Paulo na conformidade
das determinações do decreto-lei n. 17.030, de 6 de março de 1947.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o decreto-lei n. 17.030, de 6 de março de 1947 que
organizou a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saude,
criou uma Diretoria com sede na Capital, dezenove (19) Delegacias de
Saude e trezentas e três (303) Unidades Sanitárias;
considerando que as Delegacias de Saude constituem órgãos encarregados
de dirigir, orientar e fiscalizar as unidades sanitárias que funcionam
nas respectivas zonas de influência;
considerando que, de acordo com as determinações do atual Governo do
Estado, já se acha na sua fase final a dotação de uma unidade sanitária
para cada município do Estado;
considerando que a ampliação da rede sanitária do Estado, através do
incremento dos seus órgãos locais de execução, justifica
necessariamente o rebustecimento da ação dos orgãos de fiscalização e
controle; e
considerando finalmente que, de acordo com o artigo 4.º do referido
decreto-lei n. 17.030. de 6 de março de 1947, faz-se mistér delimitar
as zonas de ação das Delegacias de Saude:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica estabelecida de acordo com o artigo 4.º do
decreto-lei n. 17.030, de 6 de março de 1947, a seguinte Divisão
Sanitária do Estado de São Paulo:
Primeira Delegacia de Saude - (Sede na Capital).
Atibaia, Bragança Paulista, Jundiaí, Joanópolis, Piracaia, Santana do
Parnaíba, Franco da Rocha, Juquerí, Nazaré Paulista, Santa Izabel,
Guarulhos, Cotia, Guararema, Mogí das Cruzes, Itapecerica da Serra, São
Bernardo do Campo, Santo André e Salesópolis.
Segunda Delegacia de Saude - (Sede em Taubaté).
Taubaté, São José dos Campos, Tremembé, Caçapava, Jacareí, Jambeiro,
Redenção da Serra, São Luiz do Paraitinga, Santa Branca, Paraibuna,
Natividade da Serra, Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião, Ilhabela.
Terceira Delegacia de Saude - (Sede em Guaratinguetá).
São Bento do Sapucaí, Guaratinguetá, Campos do Jordão, Piquete,
Cruzeiro, Lavrinhas, Queluz, Pindamonhangaba, Aparecida do Norte,
Lorena, Valparaiba, Silveiras, Areias, Barreiro, Bananal, Cunha.
Quarta Delegacia de Saude - (Sede em Santos).
Santos, Guarujá, São Vicente, Itanhaem, Miracatú,
Iguape, Registro, Xiririca, Jacupiranga, Cananéia.
Quinta Delegacia de Saude - (Sede em Itapetininga).
Itapetininga,
Guareí, Angatuba, Paranapanema, Taquarituba, Itaporanga, Itaberá,
Itararé, Itapeva, Burí, São Miguel Arcanjo, Capão Bonito, Ribeirão
Branco, Apiaí, Ribeira, Iporanga.
Sexta Delegacia de Saude - (Sede em Santa Cruz do Rio Pardo).
Santa Cruz do Rio Pardo, Oleo, Mandurí, Pirajú, Fartura, Bernardino de
Campos, Ipauçú, Chavantes, Ourinhos, São Pedro do Turvo, Salto Grande,
Ibirarema, Echaporã, Palmital, Cândido Mota, Assis.
Sétima Delegacia de Saude - (Sede em Presidente Prudente).
Presidente Prudente, Lutécia, Araguaçú, Maracaí, Quatá, Rancharia,
Iepê, Martinópolis, Regente Feijó, Alvares Machado, Presidente
Bernardes, Santo Anastacio, Presidente Venceslau.
Oitava Delegacia de Saude - (Sede em Marília).
Marília, Gália, Garça,
Vera Cruz, Oriente, Pompéia, Quintana, Herculândia, Tupã, Bastos,
Parapuã, Rinópolis, Osvaldo Cruz, Lucélia.
Nona Delegacia de Saude - (Sede em Lins).
Lins, Getulina, Promissão,
Avanhandava, Penápolis, Glicério, Coroados, Biriguí, Bilac, Guararapes,
Araçatuba, Valparaiso, Lavínia, Mirandópolis, Andradina, Pereira
Barreto. Décima Delegacia de Saude - (Sede em São José do Rio Preto).
São José do Rio Preto, Nova Aliança, José Bonifácio, Ibotí, Mirassol,
Monte Aprazivel, Tanabí, Votuporanga, Nhandeara, General Salgado,
Fernandópolis.
Décima Primeira Delegacia de Saude - (Sede em Araraquara).
Matão, Guariba, Taquaritinga, Jaboticabal, Monte Alto, Fernando
Prestes, Santa Adélia, Ariranha, Pindorama, Itajobí, Catanduva,
Tabapuã, Uchôa, Ibirá, Urupês, Cedral, Potirendaba, Irapuã.
Décima Segunda Delegacia de Saude - (Sede em Ribeirão Preto).
Ribeirão Preto, Cravinhos, Altinópolis, Santo Antonio da Alegria,
Brodósqui, Patrocinio do Sapucaí, Franca, Batatais Pedregulho,
Sertãozinho, Jardinópolis, Sales Oliveira, Pontal, Nuporanga, Orlândia,
Morro Agudo, Guará, São Joaquim da Barra, Ituverava, Igarapava,
Miguelópolis.
Décima Terceira Delegacia de Saude - (Sede em Casa Branca).
Casa Branca, Aguai, São João da Boa Vista, Aguas da Prata, Vargem
Grande do Sul, Grama, São José do Rio Pardo, Caconde, Tapiratiba, Santa
Cruz das Palmeiras, Porto Ferreira, Mococa, Tambaú, Santa Rita do Passa
Quatro, Icaturama, Cajurú, Serra Azul, São Simão, Pirassununga.
Décima Quarta Delegacia de Saúde - (Séde em Campinas)
Campinas, Itatiba, Socorro, Amparo, Serra Negra, Lindóia, Pedreiras,
Itapira, Pinhal, Indaituba, Elias Fausto, Capivari, Monte Mór, Rio das
Pedras Santa Barbara D' Oeste, Americana, Cosmopólis. Mogi Mirim, Mogi
Guaçú, Leme, Araras, Limeira, Piracicaba, São Pedro.
Décima Quinta Delegacia de Saúde - (Séde em São Carlos)
São Carlos, Descalvado, Analândia Rio Claro, Itirapina, Torrinha, Dois
Córregos, Brotas, Ribeirão Bonito, Dourado, Bocaina, Boa Esperança do
Sul, Barirí, Ibitinga, Tabatinga, Itapólis, Borborema, Novo Horizonte.
Décima Sexta Delegacia de Saúde - (Séde em Baurú)
Baurú, Mineiros do Tietê. Barra Bonita, Jaú,
Macatuba Itapuí, Pederneiras, Agudos Iacanga, Piratininga,
Duartina, Avaí, Presidente Alves, Pirajuí,
Guarapuã, Cafelândia.
Décima Sétima Delegacia de Saúde - Séde em Botucatú).
Botucatú, Conchas, Bofete, Pirambóia, Itatinga,
São Manoel Ubirama, Avaré, Itaí, Cerqueira Cesar,
Santa Barbara do Rio Pardo.
Décima Oitava Delegacia de Saúde - (Séde em Sorocaba)
Sorocaba, Ibiuna, São Roque, Cabreúva, Itú, Salto Piedade, Pilar do
Sul, Sarapuí, Araçoiaba da Serra, Porto Feliz, Boituva, Tietê, Tatuí.
Laranjal Paulista, Peleiras, Porongaba.
Décima Nona Delegacia de Saúde - (Séde em Barretos)
Barretos, Guaira, Colina, Viradouro, Pitangueiras, Bebedouro, Pirangí,
Monte Azul do Turvo. Cajobí, Olimpia, Guaraci, Nova Granada, Palestina,
Paulo de Faria,
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO em 26 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Estado da Saúde e da Assistência Social.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, em 27 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral