DECRETO N. 18.208, DE 26 DE JULHO DE 1948
- Dispoe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acordo com o artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Posto de Assistência Médico Sanitária de
Caconde, da Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saude, da Secretaria de Estado da Saude Pública
e da Assistência Social, um (1) cargo de Atendente, Padrão
"G" - QSSPAS-PP-II, lotado na Divisão do Serviço de
Tuberculose, do referido Departamento, ocupado por João
Guilherme Meirelles Schneider.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuara a ser pago por
conta das dotações correspondentes ao cargo por ele
ocupado.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário a que se refere
este docreto será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saude Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Estado da Saude Pública e da Assistência
Social
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.