DECRETO N. 18.209, DE 26 DE JULHO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 22 do Decreto-lei n. ... 14.138, de 18 de agosto de 1944, Decreta;

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saude Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Médico, classe "Q" do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisao do Serviço do Interior, da mesma Secretaria de Estado. do qual d ocupante o dr. Raul Ribeiro Florido.

Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionario relotado por este decreto continuará a ser pago por conta das dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado. 

Artigo 3.º - o título do funcionário a que se refere este decreto será apostilado pelo Secretario de Estado da Saude Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial.

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de julho de 1948. 

ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Saude Publica e da Assistência Social.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de julho de 1948. 
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.