DECRETO N. 18.211, DE 26 DE JULHO DE 1948
Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade do sr. Antonio Elias Jacob, sito a Av. Bernardino de Campos n. 631, em Santos, e que se destina ao funcionamento da Delegacia de Saúde local.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5
de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de
dois (2) anos, mediante o aluguel mensal de quatro mil cruzeiros (Cr$
4.000,00), de um predio de propriedade do sr. Antonio Elias Jacob,
situado à Av. Bernardino de Campos n. 631, em Santos, destinado
ao funcionamento da Delegacia de Saúde local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social.
Publicado na Diretoria-Geral da Secretaria do Governo, aos 27 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.