DECRETO N. 18.213, DE 27 DE JULHO DE 1948

Reduz, cria e suplementa dotações do orçamento da Universidade de São Paulo para o presente exercício.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam reduzidas na importância de Cr$ 4.963.190,50 (quatro milhões, novecentos e sessenta e e três mil, cento e noventa cruzeiros e cinquenta centavos) as dotações dos itens abaixo, do orçamento vigente da Universidade de São Paulo:




Artigo 2.º - Ficam criadas na importância de Cr$ 223.200,00 (duzentos e vinte e três mil e duzentos cruzeiros) as dotações dos itens abixo discriminados, do mesmo orçamento:

Artigo 3.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 4.739,990,50 ((quatro milhões, setecentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa cruzeiros e cinquenta centavos) as dotações dos itens abaixo discriminados, do mesmo orçamento: 
 


Artigo 4.º - As despesas com a criação e suplementação dos itens referidos nos artigos 2.º e 3.º serão cobertas com os recursos provenientes da redução dos itens a que se refere o artigo 1.º.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1948.


ADHEMAR DE BARROS

Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de julho de 1948.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral

RETIFICAÇÃO


DECRETO N. 18.213, DE 27 DE JULHO DE 1948

No artigo 3.º, parágrafo 1.º: REITORIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, onde se lê:

                                                                                                              Cr$
        "4 - Despesas Diversas
400 - Despesas miudas e de pronto pagamento                       20.019,80
        Leia-se: "4 - Despesas Diversas
400 - Despesas miudas e de pronto pagamento                       20.019,60