DECRETO N. 18.214-A, DE 27 DE JULHO DE 1948
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de nenhum efeito a transferência da parcela referente
à Verba 349, Consignação 4, item 441 -
Representação do Estado em certames -, no total de Cr$
400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), levada a efeito pelo Decreto
n. 18.150, de 10 de junho de 1948.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.