DECRETO N. 18.215, DE 28 DE JULHO DE 1948
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada nas Tabelas Explicativas do
orçamento vigente, expedidas pelo decreto n.º 17.853, de
31-12-47, no § 9.° -
Código - 8.29.3 - Verba n.º 329 Consignação 3 - Material de Consumo -
Subconsignação 32 - Material de Laboratório e Gabinete, - a alínea n.º
320 - Material de Laboratório, de Gabinete e Similares - dotada com Cr$
15.000,00.
Artigo 2.° - Para atender as despesas do artigo anterior fica
anulada em igual importância a alínea n.º 300 - Artigos de Escritório e
de Desenho, Impressos e Papelaria subordinada à verba n.º 329 -
Consignação 3 - Material de Consumo - Subconsignação 30. - das mesmas
Tabelas Explicativas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo
do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e
Comércio.
Fernando de Camargo Prestes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 28 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral