DECRETO N. 18.216, DE 28 DE JULHO DE 1948
Altera as Tabeias Explicativas do Orçamento,
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada nas Tabeias Explicativas do
orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 17.858, da
31-12-47, no § 9.º - Código 8.29.0 - Verba n.
320 - Consignação O - Pessoal Fixo -,
Sub-consignação 05 - Gratificações -, a
alínea 057 - Outras Gratificações -, dotada com
Cr$ 36.000,00.
Artigo 2.º - Para atender às despesas do artigo
anterior fica reduzida em idêntica importância a
alínea 019 - Alterações do quadro -, da mesma
verba, Subconsignação n. 01 - Vencimentos e
remunerações -, das Tabelas Explicativas referidas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposisões em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Jose Fajardo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios do Trabalho, Industria e Comercio
Fernando de Camargo Prestes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 28 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral