DECRETO N. 18.216, DE 28 DE JULHO DE 1948

Altera as Tabeias Explicativas do Orçamento,

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada nas Tabeias Explicativas do orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 17.858, da 31-12-47, no § 9.º - Código 8.29.0 - Verba n. 320 - Consignação O - Pessoal Fixo -, Sub-consignação 05 - Gratificações -, a alínea 057 - Outras Gratificações -, dotada com Cr$ 36.000,00.
Artigo 2.º - Para atender às despesas do artigo anterior fica reduzida em idêntica importância a alínea 019 - Alterações do quadro -, da mesma verba, Subconsignação n. 01 - Vencimentos e remunerações -, das Tabelas Explicativas referidas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposisões em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Julho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Jose Fajardo,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios do Trabalho, Industria e Comercio
Fernando de Camargo Prestes,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 28 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral