DECRETO N. 18.218, DE 29 DE JULHO DE 1948
Dispõe sobre lotação de cargos no Ginásio Estadual de Ourinhos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições, e nos termos do artigo 22 do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados no Ginásio Estadual de Ourinhos, cinco (5) cargos de
Professor Secundario,QE- PP-II - Padrão "L", a que se referem os
Decretos-leis ns. 15.236, de 28 de novembro de 1945, e 16.082, de 13 de
setembro de 1946, e um (1) cargo de Secretário, QEPP-II -
Padrão "L", criado pelo Decreto-lei n. 15.236, de 23 de novembro
de 1946.
Parágrafo único - Os cargos de Professor
Secundá- rio, a que se refere o presente atigo,
destinar-se-ão às seguintes disciplinas:
um (1) à de Latim
um (1) à de Francês
um (1) à de Matemática
um (1) à de Desenho
um (1) à de Trabalhos Manuais (Secção masculina).
Artigo 2.° - Ficam relotados no Ginásio Estadual de
Ourinhos os seguintes cargos de Professor Secundário, QE-PP-II -
Padrão "L":
a) um (1) lotado no Colegio Estadual e Escola Normal "Francisco Thomaz
de Carvalho", de Casa Branca, vago com a aposentadoria do sr. Boanerges
Nogueira de Lima, que se destinará à disciplina de
Português;
b) um (1) lotado no Ginásio Estadual "Alexandre de
Gusmão" da Capital, vago com a aposentadoria do sr. Durval
Pereira de França Guimarães, que se destinará a
disciplina de Geografia Geral e Geografia do Brasil;
c) um (1) lotado no Ginásio Estadual "Alexandre de
Gusmão" da Capital, vago com a aposentadoria do sr. Victor
Oliva, que se destinará à disciplina de História
Geral e História do Brasil.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.