DECRETO N. 18.220, DE 30 DE JULHO DE 1948

Declara sem efeito os decretos que indica.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo 1.º do artigo 12, da Lei n. 74, de 21 de fevereiro de 1948,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de nenhum efeito os seguinte decretos dispondo sobre relotação de cargos todos do ano corrente:
n. 18.035-A, de 24 de fevereiro, publicado a 29 do  mesmo mês;
n. 18.036-A, de 24 de fevereiro, publicado a 29 do mesmo mês;
n. 18.019-A, de 23 de fevereiro, publicado, a 11 de março;
n. 18.058, de 17 de março;
n. 18.061, de 23 de março;
n. 18.090, de 26 de abril;
n. 18.168-A, de 23 de junho.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretora Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 30 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.