DECRETO N. 18.221, DE 30 DE JULHO DE 1948

Reduz e suplemneta dotações do Orçamento Unico das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo para o presente exercicio.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:

Art. 1.° - Fica reduzida na importancia de Cr$... 454.763,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil,sete centos e sessenta e três cruzeiros) a dotação do item 500 - Juros s| Depopsitos, do Orçamento Unico das Caixas Economicas do Estado de São Paulo para o presente exercicio.

Art. 2.° - Ficam suplementadas na importãncia de Cr$ 454.763,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta e três cruzeiros) as dotações dos itens abaixo discriminados , do mesmo orçamento. 0 PESSOAL FIXO


Art. 3.° - Os recursos para atender à suplementação dos itens referidos no artigo 2.° correrão por conta da re dução a que se refere o artigo 1.°.

Art.4.° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposoções em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO SE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
FERNANDO DE CAMARGO PRESTES, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 31 de junho de 1943.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.