DECRETO N. 18.222, DE 30 DE JULHO DE 1948

Dispõe sôbre relotação de Cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições e nos têrmos do art.22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Expediente, da Secretaria de estado dos Negócios da Agricultura. 1 (um) cargo de escriturário, classe "I", do QSA - PP - III, do Departamento da Produção Arimal, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo senhor Francisco Manoel de Oliveira Barros.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, emdiante atestado de frequencia encaminhado pelo De- partamento da Produção Animal, à Diretoria do Expe diente.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este decreto, será apostilado pelo Secretario da agricultura e a apostila publicada no Orgao Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 1946.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral, aos 31 de julho de 1948.
Diretor Geral