DECRETO N. 18.222, DE 30 DE JULHO DE 1948
Dispõe sôbre relotação de Cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições e
nos têrmos do art.22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto
de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Expediente, da
Secretaria de estado dos Negócios da Agricultura. 1 (um) cargo
de escriturário, classe "I", do QSA - PP - III, do Departamento
da Produção Arimal, da mesma Secretaria, ocupado em
caráter efetivo pelo senhor Francisco Manoel de Oliveira Barros.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário
relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, emdiante
atestado de frequencia encaminhado pelo De- partamento da
Produção Animal, à Diretoria do Expe diente.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata
este decreto, será apostilado pelo Secretario da agricultura e a
apostila publicada no Orgao Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 1946.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral, aos 31 de julho de 1948.
Diretor Geral