DECRETO N. 18223-A, DE 30 DE JULHO DE 1948

Dispõe sobre a extensão do regime de tempo Integral a cargo da carreira de Médico

ADHEMAR DE BABEOS, GOVERNADOR DO ES TADO DE SAO PAULO, usando da competencia que lhe e conferida por lei,
Decreta:

Artigo 1º - Fica estendido o regime de tempo in tegral a 1 (um) cargo da classe "R", da carreira de Médico, da P P. 'III do Quadro da Secretaria da Agricultura lotado no departamento da Produção Animal, e ocupado por Alexandre de Mello, de acordo com o parecer n. 17-46 da comissão de Tempo Integral.
Artigo 2º - O titulo de nomeação do funcionário abrangido por este decreto será apostilado para declarar o novo regime de trabalho a que está sujeito e para efeito de percepção do acrécimo correspondente ao regime de tempo integral, de conformidade com o artigo 14 do decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta das Verbas própias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paláciodo Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de Julho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estatado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral