DECRETO N. 18.224, DE 31 DE JULHO DE 1948
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTA- DO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei:
considerando os serviços prestados a São Paulo pelo
deputado Francisco Alvares Florence, no exercicio de seu mandato, e,
especialmente, no cargo de presidente da Assembléia Legislativa
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica insitituido luto oficial por três
dias, em homenagem à memória do deputado dr. Francisco
Alvares Florence, presidente da Assembléia Legislativa do
Estado, hoje falecido nesta Capital.
Artigo 2.° - Sejam prestadas ao ilustre morto as honras militares.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.