DECRETO N. 18.224, DE 31 DE JULHO DE 1948

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTA- DO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
considerando os serviços prestados a São Paulo pelo deputado Francisco Alvares Florence, no exercicio de seu mandato, e, especialmente, no cargo de presidente da Assembléia Legislativa do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica insitituido luto oficial por três dias, em homenagem à memória do deputado dr. Francisco Alvares Florence, presidente da Assembléia Legislativa do Estado, hoje falecido nesta Capital.

Artigo 2.° - Sejam prestadas ao ilustre morto as honras militares.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1948
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.