DECRETO N. 18.225, DE 4 DE AGOSTO DE 1948
- Altera as Tabellas Explicativas do Orçamento.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - fica
transferida dentro da verba n.312 '§ 29.º - atribuida ao "
Gabinete do Secretário " da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, nas Tabelas Explicativas expedidas
pelo decreto n. 17.853, de 31-12-47, a importância Ae Cr$
66.0000,00 da alínea 011 - Vencimentos de cargos -
consignação 0 - Pessoal Fixo -
subconsignação 01 - Vencimentos e
Remunerações, - para reforço da alínea 052
- Pela Prestação de Serviços
Extraordinários, - subordinada à
sub-consignação 05 Gratificações, - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1948.
ADHEMAR DS BARROS
José Fajardo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Estado dos Megócios do Trabalho, Indústria e
Comércio.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.