DECRETO N. 18.225, DE 4 DE AGOSTO DE 1948

- Altera as Tabellas Explicativas do Orçamento.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - fica transferida dentro da verba n.312 '§ 29.º - atribuida ao " Gabinete do Secretário " da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, nas Tabelas Explicativas expedidas pelo decreto n. 17.853, de 31-12-47, a importância Ae Cr$ 66.0000,00 da alínea 011 - Vencimentos de cargos - consignação 0 - Pessoal Fixo - subconsignação 01 - Vencimentos e Remunerações, - para reforço da alínea 052 - Pela Prestação de Serviços Extraordinários, - subordinada à sub-consignação 05 Gratificações, - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1948.

ADHEMAR DS BARROS
José Fajardo,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Megócios do Trabalho, Indústria e Comércio.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.