DECRETO N. 18.226, DE 4 DE AGOSTO DE 1948

Dispôe sobre axtinção de cargo e dá outras providências.

ADHEMAR DE BABBOS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do parágrafo unico do artigo 13 e artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138. de 18 de agosto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica extinto 1 (um) cargo de Chefe de Secção,padrão "P",da Tabela 'I da Parte Suplementar do extinto Quadro Geral,lotado na Diretoria Geral da Secretaria da Viação e Obras Pública,a partir da aposentadoria do senhor joaquim Monteiro.

Artigo 2.° - Fica lotada na Diretoria Geral referida no artigo 1.° 1(uma) função gratificada de Chefe de Secção da Tabela 'IV da Parte Permanente do extinto Quadro Geral,criada pelo artigo 2.° do Decreto-lei n.16.572,de 30 de dezembro de 1946,contar da extinção daquele 3 cargo.

Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor aa data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1948.

ADHEMAR DE BABBOS
Caio Dias Baptista.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agosto de 1948,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.