DECRETO N. 18.226, DE 4 DE AGOSTO DE 1948
Dispôe sobre axtinção de cargo e dá outras providências.
ADHEMAR DE BABBOS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do parágrafo unico do artigo 13 e artigo 22 do
Decreto-lei n. 14.138. de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto
1 (um) cargo de Chefe de Secção,padrão "P",da
Tabela 'I da Parte Suplementar do extinto Quadro Geral,lotado na
Diretoria Geral da Secretaria da Viação e Obras
Pública,a partir da aposentadoria do senhor joaquim Monteiro.
Artigo 2.° - Fica lotada na Diretoria Geral referida no
artigo 1.° 1(uma) função gratificada de Chefe de
Secção da Tabela 'IV da Parte Permanente do extinto
Quadro Geral,criada pelo artigo 2.° do Decreto-lei n.16.572,de 30
de dezembro de 1946,contar da extinção daquele 3 cargo.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor aa data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1948.
ADHEMAR DE BABBOS
Caio Dias Baptista.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agosto de 1948,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.