Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 18.226-A, DE 05 DE AGOSTO DE 1948

ALTERA AS TABELAS EXPLICATIVAS DO ORÇAMENTO VIGENTE

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

 

Artigo 1.° - Fica transferida, nas Tabelas Explicativas do orçamento vigente, expedidadas pelo decreto n. 17.853, de 31-12-47, e alteradas pelo decreto n. 18.150, de 20-6-48, dentro ao parágrafo 10, a importância da seguinte verba:
VERBA N. 369 - Consignação n. 4

Item 404 - Jornais, radio difusao, publicações e encadernadas .... Cr$ 200.000,00 para o item 453 - Estudos, Pesquizas, Ensaios e Análises - da mesma verba e consignação.

 

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de agosto de 1948.

 

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

 

Publicano na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 21 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral