ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n.° 14.163, de 13 de agosto de 1944.
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Agrônomo, classe "N", do QSA-PP-III, lotado na Diretoria de Ensino Agrícola da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo senhor Noé Dias Corrêa.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à Diretoria do Ensino Agrícola, pelo Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agosto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, a 1. ° de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral